Resolva suas questões trabalhistas
com segurança e agilidade

advogado trbalhista

NOSSAS ESPECIALIDADES

clique e saiba mais

Direito Trabalhistas

O direito trabalhista regula as relações entre empregadores e empregados, visando garantir direitos e deveres de ambas as partes, além de promover condições justas de trabalho. Ele abrange normas sobre jornada, salário, férias, saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Demissão

A demissão trabalhista pode ocorrer com ou sem justa causa, sendo essencial seguir procedimentos legais para assegurar os direitos do trabalhador. Em demissões sem justa causa, o empregado tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais.

Assédio

O assédio trabalhista, seja moral ou sexual, caracteriza-se por condutas que prejudicam a dignidade do trabalhador e criam um ambiente hostil. É fundamental que a vítima denuncie essas práticas, garantindo a responsabilização do agressor e a proteção dos seus direitos.

Contratos Trabalhista

Os contratos trabalhistas formalizam a relação entre empregador e empregado, estabelecendo condições como salário, jornada e atribuições. A formalização do contrato é crucial para resguardar direitos e deveres, evitando conflitos futuros.

Benefícios Trabalhistas

Os benefícios trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias e seguro-desemprego, são direitos garantidos aos trabalhadores pela legislação. Esses benefícios visam proporcionar segurança financeira e qualidade de vida ao empregado, especialmente em situações de vulnerabilidade.

NOSSOS ESPECIALISTAS

Matheus Lima | 56.028 OAB/DF

Direito Imobiliário

Wanderson Teles - 65.404 OAB/DF

Direito Família e do Consumidor

Hander Ricardo - 57.713 OAB/DF

Direito Trabalhista

DEPOIMENTOS DE NOSSOS CLIENTES

AINDA ESTÁ COM DÚVIDAS?
FALE COM UM DE NOSSOS ADVOGADOS

Seja qual for seu problema jurídico, nós temos a solução. Nossa equipe de advogados especializados atua em diversas áreas.

FAQ

PRINCIPAIS
DÚVIDAS

Qual a diferença entre demissão com e sem justa causa?

A demissão com justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como roubo ou desídia, permitindo ao empregador rescindir o contrato sem aviso prévio e sem direito a algumas verbas rescisórias. Já a demissão sem justa causa pode ser feita sem a necessidade de um motivo específico, garantindo ao trabalhador o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS.

O aviso prévio é um comunicado que deve ser feito por um dos lados (empregador ou empregado) informando sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. O prazo é de 30 dias, podendo ser reduzido caso a parte que deseja rescindir o contrato opte por não trabalhar durante esse período, ou aumentado em caso de tempo de serviço superior a um ano.

A carga horária máxima de trabalho permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Qualquer hora trabalhada além desse limite é considerada hora extra, com direito a pagamento adicional.

O 13º salário é uma gratificação natalina, equivalente a um mês de salário, que deve ser paga em duas parcelas até 20 de dezembro. O cálculo é proporcional ao tempo trabalhado no ano, considerando os meses de serviço.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, entre outras situações. O trabalhador pode sacar o FGTS em casos como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, ou em situações de doenças graves.

 

O adicional noturno é um pagamento extra feito ao trabalhador que realiza atividades no período noturno (normalmente das 22h às 5h). O valor é calculado como um percentual do salário-hora, geralmente 20% a mais sobre o valor da hora normal.

O seguro-desemprego é um benefício que visa amparar o trabalhador desempregado involuntariamente. Para ter direito, é necessário ter trabalhado por um período mínimo e ter sido demitido sem justa causa. O valor e a duração do benefício variam conforme o tempo trabalhado.

 

Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a receber o auxílio-doença acidentário (B91), que é um benefício do INSS. Além disso, o empregador pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes do acidente, devendo prestar assistência médica e pagar indenizações.

A rescisão indireta é quando o empregado pode rescindir o contrato de trabalho devido a faltas graves do empregador, como atraso no pagamento de salários ou condições de trabalho inadequadas. Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas que teria em uma demissão sem justa causa.

Em caso de assédio no ambiente de trabalho, o empregado deve formalizar uma denúncia ao departamento de recursos humanos ou à gerência, e pode também registrar uma queixa no Ministério Público do Trabalho (MPT). É recomendável coletar provas, como e-mails ou testemunhas.

Os direitos do empregado doméstico incluem salário mínimo, jornada de trabalho de 44 horas semanais, 13º salário, férias, FGTS, e proteção contra demissão sem justa causa. A Lei Complementar nº 150 de 2015 estabelece essas e outras garantias para os trabalhadores domésticos.

WhatsApp

Olá 👋, para iniciarmos o atendimento nos informe seu nome e telefone 😀

Ao clicar no botão iniciar conversa, você será direcionado para o nosso Whatsapp e um de nossos atendentes lhe atenderá  em seguida.