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Divórcio Litigioso

É importante ressaltar que o divórcio Litigioso ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação, como a divisão de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia. Nesse caso, é essencial reunir toda a documentação necessária e apresentar provas que fundamentem suas alegações. O processo pode ser mais longo e desgastante, pois geralmente envolve audiências e o julgamento das disputas em tribunal. Nossa função é garantir que os direitos de nosso cliente sejam respeitados, buscando uma resolução justa e equitativa, mesmo em meio a conflitos.

Divórcio Concensual

O divórcio Consensual é a opção ideal para casais que conseguem dialogar e concordar sobre os termos da separação. Nesse caso, as partes apresentam um acordo sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e outras questões pertinentes, o que torna o processo muito mais ágil e menos estressante. O divórcio consensual pode ser feito de forma administrativa, em cartório, ou judicial, com a apresentação da petição ao juiz. Essa modalidade promove uma transição mais harmoniosa, permitindo que as partes mantenham um relacionamento civilizado, especialmente quando há filhos envolvidos. Nossa atuação nesse tipo de divórcio visa facilitar a negociação e assegurar que o acordo atenda aos interesses de ambos, promovendo uma solução eficaz e amigável.

Divórcio 100% Online

O divórcio 100% online é uma solução prática e eficiente para casais que desejam finalizar a união de maneira rápida e sem a necessidade de comparecimento físico ao cartório ou ao juiz. Esse processo é especialmente adequado para divórcios consensuais, onde ambas as partes concordam com os termos, como a divisão de bens e a guarda dos filhos. Para iniciar, os interessados devem preencher um formulário online com as informações necessárias e enviar a documentação exigida, como certidão de casamento e documentos pessoais. Após a análise e validação da documentação, elaboramos a petição inicial e protocolamos no sistema do tribunal. Uma vez aprovado, o divórcio é formalizado, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma segura e eficaz. Essa modalidade oferece comodidade, agilidade e a possibilidade de evitar conflitos, promovendo uma transição mais tranquila para ambas as partes.

NOSSOS ESPECIALISTAS

Matheus Lima | 56.028 OAB/DF

Direito Imobiliário

Wanderson Teles - 65.404 OAB/DF

Direito Família e do Consumidor

Hander Ricardo - 57.713 OAB/DF

Direito Trabalhista

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FAQ

PRINCIPAIS
DÚVIDAS

Como é a divisão de bens no divórcio?

A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens adotado. No regime da comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente. No regime de separação total, cada cônjuge mantém seus bens individuais. Já na comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são compartilhados.

A guarda compartilhada é um modelo em que ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais sobre a criação e educação dos filhos, mesmo após a separação. Isso inclui decisões sobre saúde, educação e bem-estar da criança, além de tempo de convivência, que deve ser equilibrado entre os genitores.

A pensão alimentícia é calculada com base nas necessidades do alimentando e na capacidade financeira do alimentante. Em geral, considera-se um percentual da renda do responsável, mas é importante avaliar as despesas necessárias, como alimentação, educação e saúde da criança.

Têm direito à pensão alimentícia os filhos, independentemente da idade, e também os cônjuges ou companheiros que não possuem condições de prover seu próprio sustento. Em algumas situações, outros dependentes, como pais ou irmãos, também podem requerer pensão.

A guarda unilateral é quando apenas um dos pais detém a responsabilidade legal sobre a criança, tomando as principais decisões sobre sua vida. O outro genitor geralmente mantém o direito de visita e pode participar de algumas decisões, mas a guarda e a administração do dia a dia são exercidas por um só.

A pensão alimentícia pode ser revisada sempre que ocorrer uma mudança significativa na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando, como perda de emprego, aumento de renda ou mudança nas despesas essenciais.

Se um dos genitores não paga a pensão alimentícia, o beneficiário pode entrar com uma ação de execução de alimentos. O devedor pode enfrentar consequências como a penhora de bens, a restrição de direitos, incluindo a possibilidade de prisão civil, até que a dívida seja quitada.

Os filhos de pais separados têm direito a receber cuidados e atenção de ambos os genitores, à pensão alimentícia, à convivência e à educação. Além disso, têm o direito de não ser usados como instrumento de conflito entre os pais.

Se você identificar tarifas abusivas, pode questioná-las diretamente com o banco ou acionar a Justiça. Provas e contratos bancários são necessários para iniciar a reclamação.

O divórcio consensual é aquele em que ambas as partes chegam a um acordo sobre a divisão de bens, guarda de filhos e pensão, podendo ser realizado em cartório. O litigioso ocorre quando não há acordo, necessitando de um processo judicial para resolver as pendências, o que pode ser mais demorado e oneroso.

A guarda de pets não é regulada da mesma forma que a guarda de filhos, mas geralmente é tratada como um bem. As partes podem chegar a um acordo sobre quem ficará com o animal, levando em consideração o melhor interesse do pet e o envolvimento de cada um na sua criação.

Se você identificar tarifas abusivas, pode questioná-las diretamente com o banco ou acionar a Justiça. Provas e contratos bancários são necessários para iniciar a reclamação.

A decisão sobre quem ficará com a casa após o divórcio depende do regime de bens adotado e de acordos feitos entre as partes. Em geral, se a casa foi adquirida durante a união, ela será partilhada. Se um dos cônjuges ficar com a casa, poderá ter que compensar o outro com uma parte equivalente do valor dos bens.

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