Você comprou um imóvel na planta, fez planos, organizou a mudança — e a construtora simplesmente não entregou no prazo. Se você está nessa situação, saiba: você não está sozinho e a lei está do seu lado. Em 2025, 1 em cada 3 empreendimentos no Brasil atrasou além do prazo legal de tolerância, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos que protegem fortemente o consumidor. Neste artigo, a TLN Advocacia explica tudo o que você precisa saber para exigir seus direitos.
O Que Diz a Lei: o Prazo de Tolerância de 180 Dias
A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) permite que a construtora atrase a entrega do imóvel por até 180 dias corridos além da data prevista em contrato — sem que o consumidor possa cobrar qualquer indenização por esse período. Mas atenção: para que esse prazo de tolerância seja válido, ele precisa estar expressamente previsto no contrato, de forma clara e destacada. Cláusulas genéricas ou de difícil leitura podem ser questionadas judicialmente.
Superados os 180 dias, configura-se o atraso jurídico da obra e nasce imediatamente o direito do comprador de ser indenizado — sem precisar provar prejuízo específico.
Se a construtora atrasou mais de 180 dias além do prazo contratual, você tem direito à indenização automática, independentemente de ter sofrido um dano específico comprovável.
O Que Você Pode Exigir Quando a Construtora Atrasa
1. Indenização Mensal de 1% (Cláusula Penal Invertida)
Se você optar por manter o contrato e aguardar o imóvel, a lei garante indenização de 1% ao mês sobre o valor já pago à construtora, contado a partir do primeiro dia após os 180 dias de tolerância. Esse valor é atualizado monetariamente e se acumula mês a mês até a entrega efetiva das chaves.
Exemplo prático: se você já pagou R$ 200.000,00 ao momento do atraso, tem direito a R$ 2.000,00 por mês de atraso — corrigidos monetariamente. Um atraso de 10 meses representa R$ 20.000,00 apenas nesse item.
2. Lucros Cessantes: o Aluguel Que Você Perdeu
Além da multa moratória, o STJ permite a cobrança de lucros cessantes — valor equivalente ao aluguel que o imóvel geraria se você já estivesse usando ou alugando. A jurisprudência do STJ arbitra entre 0,5% e 1% do valor total do contrato por mês de atraso. Esses dois itens podem ser cobrados simultaneamente.
3. Reembolso de Aluguéis Pagos
Se você estava pagando aluguel enquanto esperava o imóvel novo, a construtora deve ressarcir integralmente esses valores. Guarde todos os comprovantes: contratos de locação, recibos e transferências bancárias.
4. Fim dos Juros de Obra (Juros Evolucionários)
O STJ (Tema Repetitivo 996) firmou que é ilegal cobrar juros de obra após o prazo contratual de entrega — incluído o período de tolerância. Se você continuou pagando essa taxa após o prazo, tem direito à devolução de todos esses valores com correção monetária.
Quando Pedir o Distrato por Culpa da Construtora
Se o atraso superar 180 dias e você não quiser mais o imóvel, tem direito ao distrato por culpa exclusiva da construtora — e nesse caso as regras são ainda mais favoráveis. A construtora deve devolver:
- 100% de todos os valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente
- Comissão de corretagem e SATI, se pagas pelo comprador
- Multa contratual prevista para o caso de inadimplemento — invertida em seu favor
- Juros de mora sobre os valores devolvidos
A devolução deve ocorrer em até 60 dias após o distrato formalizado. Atenção: a retenção de 25% só se aplica quando é o comprador quem desiste — quando a culpa é da construtora, não há desconto algum.
Resumo dos Seus Direitos por Situação
| Situação | Direito Garantido |
| Atraso até 180 dias | Ainda dentro do prazo legal — sem indenização |
| Atraso além de 180 dias (mantém o contrato) | 1% ao mês + lucros cessantes (0,5–1%/mês) sobre valores pagos |
| Atraso além de 180 dias (quer desistir) | Distrato: 100% dos valores de volta + multa da construtora |
| Juros de obra cobrados após o prazo | Devolução integral com correção monetária |
| Danos morais (caso excepcionais) | R$ 5.000 a R$ 30.000 — depende das circunstâncias |
O Que Fazer Quando o Prazo Passa: Passo a Passo
- Identifique a data exata de entrega prevista no contrato e some 180 dias
- Documente o atraso: fotografe a obra periodicamente com data visível
- Guarde todas as comunicações com a construtora (WhatsApp, e-mail, cartas)
- Se pagar aluguel, reúna contratos de locação e comprovantes de pagamento
- Não assine nenhum aditivo de prazo ou acordo sem antes consultar um advogado
- Procure um advogado especializado em direito imobiliário para calcular sua indenização
Atenção: Cuidados Antes de Assinar Qualquer Documento
É muito comum que construtoras ofereçam um ‘acordo amigável’ ou um ‘aditivo de prazo’ — documentos que, se assinados sem orientação jurídica, podem fazer você abrir mão de indenizações milionárias. Nunca assine:
- Aditivos que renovam o prazo de entrega sem compensação financeira
- Termos de quitação por valores muito abaixo do que a Justiça concederia
- Documentos com cláusulas de renúncia a direitos futuros
Você tem até 10 anos para ingressar com ação judicial por atraso na entrega do imóvel (art. 205 do Código Civil). Não deixe esse prazo passar.
Conclusão: A TLN Advocacia Está Pronta Para Defender Seus Direitos
O atraso na entrega do imóvel é um descumprimento contratual que gera danos reais — financeiros e emocionais. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência do STJ oferecem uma proteção sólida ao consumidor. Não aceite o prejuízo em silêncio.
A TLN Advocacia conta com equipe especializada em direito imobiliário para calcular sua indenização, analisar o contrato e representar seus interesses — seja em negociação extrajudicial ou em ação judicial. Entre em contato e agende sua consulta.



