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Inquilino Não Paga Aluguel: O Que o Proprietário Pode Fazer?


Você alugou seu imóvel, o inquilino parou de pagar e agora não sabe como sair dessa situação. Essa é uma das angústias mais comuns entre proprietários brasileiros — e ela tem solução jurídica clara e eficaz. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) protege o proprietário com um arsenal de ferramentas legais, e a TLN Advocacia explica passo a passo o que você pode e deve fazer.

Quanto Tempo o Proprietário Deve Esperar?

Não existe obrigação legal de esperar meses antes de agir. A partir do primeiro dia de atraso, o proprietário já tem o direito de notificar o inquilino. Na prática, recomenda-se aguardar um prazo razoável de 5 a 10 dias úteis após o vencimento — especialmente no primeiro mês — para descartar falhas bancárias ou esquecimentos.

Após esse prazo, sem pagamento e sem resposta satisfatória, é hora de agir. Cada mês perdido é dinheiro que provavelmente não voltará.

Notificação Extrajudicial: Primeiro Passo Obrigatório

Antes de entrar com ação, o ideal é enviar uma notificação extrajudicial ao inquilino — preferencialmente por cartório ou correio com aviso de recebimento (AR). Esse documento formaliza a cobrança e documenta que o locatário foi avisado. Ele serve como prova essencial no processo judicial caso o inquilino alegue que não sabia da dívida.

A notificação deve informar:

  • O valor total devido (aluguel + encargos + juros e multa contratual)
  • Prazo para pagamento (geralmente 3 a 5 dias após o recebimento)
  • Advertência de que o inadimplemento gerará ação de despejo

Ação de Despejo por Falta de Pagamento: Rápida e Eficaz

O Que é a Ação de Despejo?

A ação de despejo por falta de pagamento é o instrumento judicial que obriga o inquilino a desocupar o imóvel. Com a Lei 12.112/2009, o processo se tornou muito mais célere e favorável ao proprietário.

Prazo de 15 Dias Para o Inquilino Purgar a Mora

Quando a ação é ajuizada, o juiz concede ao inquilino o direito de pagar a dívida em 15 dias e ficar no imóvel — isso é chamado de purgação da mora. Porém, esse direito só pode ser exercido uma vez a cada 24 meses. Se o inquilino já usou esse benefício nos últimos dois anos, o juiz pode decretar o despejo diretamente, sem nova oportunidade de pagamento.

Liminar de Despejo em 15 Dias

Em contratos com fiador ou seguro-fiança, o proprietário pode requerer liminar de despejo em 15 dias — uma decisão judicial antecipada que ordena a desocupação imediata sem aguardar o julgamento final. Essa é uma das ferramentas mais poderosas da Lei do Inquilinato para proprietários bem assessorados.

O Que o Proprietário Pode Cobrar na Ação?

A ação de despejo pode cumular o pedido de desocupação com a cobrança de todos os valores devidos, incluindo:

  • Aluguéis atrasados + encargos (IPTU, condomínio, taxas de serviço)
  • Multa contratual por inadimplemento (geralmente 10% a 20% do débito)
  • Juros de mora (1% ao mês) + correção monetária
  • Honorários advocatícios (a parte perdedora paga os custos do processo)
SituaçãoPrazo EstimadoInstrumento Jurídico
Contrato com fiador15 dias p/ liminarDespejo liminar
Contrato com seguro-fiança15 dias p/ liminarDespejo liminar
Contrato sem garantia30–60 dias (processo normal)Ação de despejo
Segundo inadimplemento (24 meses)Sem purgação de moraDespejo direto

Como Proteger o Imóvel Antes de Alugar

A melhor solução para a inadimplência é a prevenção. Antes de alugar, o proprietário deve exigir uma das seguintes formas de garantia locatícia:

  • Fiador solvente: pessoa com imóvel próprio quitado e renda comprovada
  • Seguro-fiança: pago pelo inquilino à seguradora — garante o aluguel ao proprietário
  • Caução em dinheiro: até 3 meses de aluguel depositados em conta poupança
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: para locações de alto valor

Contratos sem garantia são os mais arriscados. Antes de alugar sem fiador ou seguro, avalie bem o histórico financeiro do inquilino e realize análise de crédito completa.

Meu Inquilino Sumiu e Deixou Dívidas: E Agora?

Se o inquilino abandonou o imóvel sem aviso, a situação tem tratamento específico. Não adentre o imóvel por conta própria — isso pode configurar esbulho possessório (crime). O correto é:

  • Notificar o inquilino no último endereço conhecido
  • Solicitar ao juiz a imissão na posse do imóvel por abandono
  • Ajuizar ação de cobrança dos valores devidos

Conclusão: Não Aguarde a Dívida Crescer — Aja Com a TLN Advocacia

Cada mês de espera é mais dinheiro perdido e mais desgaste emocional. O direito brasileiro oferece ferramentas rápidas e eficazes para proteger o proprietário — mas elas precisam ser acionadas no momento certo, por profissional competente.

A TLN Advocacia atua em ações de despejo, cobranças locatícias e assessoria em contratos de locação. Não deixe que a inadimplência de um inquilino comprometa sua renda e seu patrimônio. Entre em contato agora.

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